terça-feira, 31 de maio de 2011

E-book sobre o direito autoral em tempos música digital

O professor João Ademar de Andrade Lima, coordenador administrativo do curso de Direito da Facisa, publicou, através de uma editora porto-alegrense, o ensaio "Novos Olhares Sobre o Direito Autoral na Era da Música Digital" (ISBN 978-85-63654-45-8), em formato ".mobi" e ".epub", para ser visualizado nos chamados "tablets" ou "e-readers", a exemplo do Amazon Kindle e do Apple iPad. Trata-se de um texto sobre a obra musical, especialmente a música eletrônica, na perspectiva do que o professor chama de "Novo Direito Autoral", mais próximo das novas lógicas jurídicas requisitadas pelo século XXI e das novas tecnologias da informação e comunicação então surgidas. Nele, são abordados os conflitos morais e patrimoniais diante da nova era digital, as novas modalidades de distribuição e comercialização das obras musicais eletrônicas e as novas formas de criação e licenciamento. Para o professor, que já é autor de outros dois livros sobre propriedade intelectual, publicados de forma "tradicional", diga-se impressa, a iniciativa de distribuição do livro nesse novo formato, digital de tecnologia móvel, além de facilitar o processo de edição como um todo, gera uma maior proximidade do leitor aos próprios conceitos que nortearam o projeto. "Já que toda a abordagem jurídica empregada se dá por meio desses novos suportes digitais, no caso da música, nada mais natural que os resultados teóricos que cheguei em forma de texto fossem também compartilhados digitalmente", disse João.

Fonte: Ascom CESED

terça-feira, 17 de maio de 2011

Entrevista sobre Plágio na Revista Wide

O coordenador do curso de Direito da Facisa, João Ademar, concedeu uma entrevista sobre plágio para a Revista Wide. A Wide é a revista mais ampla de internet do Brasil [...]. Com periodicidade bimestral, apresenta artigos, entrevistas e reportagens especiais e exclusivas sobre a criação e o desenvolvimento de projetos interativos. [...].
Na entrevista, ele ressalta que o plágio era um crime previsto no Brasil, de forma explícita, até julho de 2003, como sendo a "Usurpação de Nome ou Pseudônimo Alheio". A partir da Lei nº 10.695, tanto ele como a Contrafação (popularmente chamada "Pirataria", outra modalidade de crime aos Direitos Autorais) passaram a ser componentes de um mesmo dispositivo legal, o artigo 184 do Código Penal.
"Além do mais, quando se fala em design, ultrapassamos a mera esfera autoral e adentramos numa outra área de proteção da Propriedade Intelectual, qual seja a 'Propriedade Industrial', cuja lei nº 9279/96 possui capítulos específicos sobre os crimes contra os desenhos industriais e contra as marcas", declarou.
Por outro lado, o professor considerou que tanto uma como outra lei prevêem casos em que, mesmo que com uso não autorizado de criação anterior quer por influência estética, quer por limitação alternativa para sua expressão, não se constitui violação de Direito.
Ele enfatizou, ainda, que o maior dado dessa previsão seja a não proteção das ideias em si, mas as suas expressões. "Isso no design é ainda mais factual. Como eu disse, ele perpassa os Direitos Autorais e os Industriais, sobretudo quando se discute o caráter artístico ou técnico. Assim, é impossível se reputar a relação estética de uma criação nova a uma anterior como algo vil, afinal essa ligação pode ter advindo daquilo que tão comumente entendemos como estilo ou referência. O resultado dessas múltiplas referências acaba aparecendo em tudo: na tendência, na moda, no remix", finalizou.
Fonte: Ascom CESED

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